Locatários Fiadores e cônjuges: cópia de CPF e Carteira Identidade.
- Comprovante de renda 03 vezes o valor do aluguel.
- Comprovante de endereço atualizado.
- Matricula atualizada do imóvel do fiador.
- Seguro fiança pela seguradora.
- Título de capitalização.
O locatário devera avisar a imobiliária no período de 30 dias antes da desocupação (por escrito).
Desocupado o imóvel, agendar vistoria final com antecedência de 02 dias.
Será emitido um laudo com reparos necessários a serem feitos.
Realizada a reforma, agendar com antecedência a conferência da reforma
Aprovada a reforma pelo vistoriador, o locatário (a), deverá entregar as chaves do imóvel, juntamente com as 03 (três) últimas contas de energia e agua pagas, e carta de quitação de débitos do condomínio (quando for o caso).
Sim. Pessoalmente na Cemig munidos de RG, uma conta paga, contrato de locação.
Dentro do prazo determinado em contrato 48 horas, por escrito.
VENDA
Os recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de qualquer um dos clientes participantes do financiamento poderão ser utilizados nas modalidades vigentes, desde que atendidas as condições determinadas pela Caixa Econômica Federal, administradora do FGTS.
No mesmo dia em que você assina o contrato, o valor do financiamento é depositado na conta corrente do vendedor, o valor fica bloqueado na conta do vendedor até a entrega do contrato registrado no Cartório de Registro de Imóveis. O banco tem um prazo de até 5 dias da entrega do contrato registrado para fazer a liberação dos valores ao vendedor do imóvel.